A inscrição secundária no CRM permite ao médico exercer a profissão de forma regular em um estado diferente daquele da inscrição principal. Plantões em cidade vizinha, consultório em duas capitais e escalas fixas de fim de semana são as situações que mais levam ao pedido.
Muitos médicos acreditam que podem trabalhar livremente em outro estado desde que não ultrapassem 90 dias no ano. A norma atual diz o contrário: o exercício habitual em mais de um estado exige inscrição secundária mesmo quando a soma dos dias fica abaixo desse limite.

Quando a inscrição secundária no CRM é obrigatória?
A obrigação nasce da lei que criou os conselhos e foi detalhada por resolução do CFM. O ponto central é a diferença entre atuação eventual, coberta pelo visto provisório, e atuação habitual, que pede nova inscrição.
O que a lei diz sobre os 90 dias?
O artigo 18 da Lei 3.268/1957 considera exercício permanente a atuação por mais de 90 dias em outra jurisdição. Nesse caso, o médico precisa pedir inscrição secundária ou se transferir, ficando sujeito ao conselho local pelos atos praticados.
O que conta como exercício habitual?
A Resolução CFM 2.331/2023 determina a inscrição secundária no CRM para quem atua de forma habitual em mais de um estado, ainda que em dias descontínuos. Escala fixa mensal, vínculo contratual com serviço local e agenda recorrente de consultório são exemplos típicos de habitualidade.
Inscrição secundária no CRM, visto provisório ou transferência?
As três modalidades resolvem problemas diferentes e têm custos distintos ao longo do ano. A tabela compara os pontos que mais pesam na escolha de quem vai atuar fora do estado de origem.
| Critério | Visto provisório | Inscrição secundária | Transferência |
|---|---|---|---|
| Situação típica | Atuação eventual, sem vínculo local | Atuação habitual em dois ou mais estados | Mudança definitiva de estado |
| Número de CRM no destino | Não gera | Gera novo número | Passa a valer no novo conselho |
| Duração | Até 90 dias por ano fiscal | Enquanto mantida ativa | Definitiva |
| Anuidade | Sem inscrição própria no destino | Paga nos dois conselhos | Paga só no novo conselho |
Quem pode usar o visto provisório fracionado?
A regra geral é o visto de 90 dias corridos, concedido uma única vez no ano fiscal. O fracionamento é reservado a peritos, auditores, equipes de transplante, equipes desportivas, ajuda humanitária, eventos e assistentes técnicos em perícias.
Quando a transferência compensa mais?
Quem deixou de atuar no estado de origem paga anuidade sem necessidade ao manter duas inscrições ativas. Nesse caso, transferir o registro ou cancelar a inscrição antiga reduz custo e simplifica a fiscalização.

Como pedir a inscrição secundária no CRM?
O processo é feito em grande parte pelo CRM Virtual, mas cada conselho tem exigências próprias de documentos e prazos. A sequência abaixo resume as etapas comuns à maioria dos estados.
- Solicitar a certidão de regularidade no conselho de origem e conferir o prazo de validade;
- Quitar anuidades pendentes, porque débitos costumam impedir a emissão da certidão;
- Abrir o requerimento no CRM de destino com diploma, documentos pessoais e comprovante de endereço;
- Pagar a anuidade proporcional e as taxas de inscrição definidas pelo conselho de destino;
- Conferir se o RQE aparece vinculado ao novo registro antes de divulgar a especialidade no estado.
Quem é diretor técnico precisa de cuidado extra?
Sim, porque o diretor técnico responde perante o conselho da jurisdição do estabelecimento e precisa estar inscrito nele. Alguns conselhos exigem a baixa formal da direção técnica antes de liberar a transferência para outro estado.
Posso começar a trabalhar antes da aprovação?
O exercício no novo estado só é regular depois do deferimento ou da concessão de visto provisório válido. Enquanto a inscrição secundária no CRM tramita, o visto de 90 dias pode cobrir o início da atuação eventual.
Telemedicina e empresa exigem inscrição secundária no CRM?
A regulamentação da telemedicina mudou a lógica para atendimentos a distância, mas não eliminou exigências para empresas. As situações abaixo são as que mais geram dúvida entre médicos que atendem pacientes de vários estados.
- Teleconsulta com paciente de outro estado exige apenas a inscrição no conselho onde o médico está sediado;
- Plataforma ou empresa de telemedicina precisa de registro no CRM do estado da sua sede;
- Consultório presencial aberto em outro estado exige inscrição do médico e registro do estabelecimento;
- Plantão presencial recorrente em outro estado exige inscrição secundária, ainda que o contrato seja de pessoa jurídica.
O que a resolução de telemedicina determina?
A Resolução CFM 2.314/2022 exige que o médico pessoa física esteja inscrito no conselho da sua jurisdição. Por isso, atender pacientes de vários estados a distância não obriga, por si só, a manter várias inscrições.
As demais exigências de prontuário, consentimento e registro estão resumidas no guia de telemedicina na prática médica. Elas valem igualmente para atendimentos dentro e fora do estado.
E a pessoa jurídica que presta serviço em outro estado?
A empresa se registra no CRM do estado da sede, com diretor técnico inscrito nele. Quem pretende abrir CNPJ médico para prestar serviço fora do estado deve checar também as exigências do conselho local.
Perguntas frequentes sobre inscrição secundária no CRM
As dúvidas a seguir surgem com frequência entre médicos que dividem a agenda entre estados. As respostas vão direto ao que costuma gerar autuação ou cobrança indevida.
A inscrição secundária no CRM gera anuidade integral?
Gera anuidade no conselho de destino, proporcional no ano de ingresso e cheia nos anos seguintes. A cobrança continua até o cancelamento formal, mesmo que o médico pare de trabalhar naquele estado.
Quem faz plantões no interior de outro estado precisa pedir?
Precisa, se os plantões forem recorrentes, o que é comum em regiões com escassez de médicos no interior. Uma cobertura isolada e eventual pode ser feita com visto provisório.
A inscrição secundária no CRM muda o conselho que me julga?
O médico fica sujeito ao conselho do estado onde praticou o ato, além do conselho de origem. Uma denúncia em um estado pode ser comunicada ao outro e constar no histórico das duas inscrições.
Como cancelar a inscrição secundária?
O pedido é feito ao conselho em que a inscrição está ativa, com as anuidades em dia até a data da solicitação. Depois do cancelamento, o médico deixa de pagar anuidade e não pode mais atuar naquele estado.
Médico recém-formado pode pedir inscrição secundária?
Pode, assim que a inscrição principal estiver ativa e regular. A exigência é a mesma para qualquer médico, sem tempo mínimo de formado.
Inscrição secundária no CRM antes do primeiro plantão fora do estado
O cenário se repete em cidades de divisa: o médico aceita uma escala fixa do outro lado da ponte e trabalha meses com o registro do estado de origem. A irregularidade aparece quando a direção técnica pede o número local para o cadastro.
Resolver a inscrição secundária no CRM antes do primeiro plantão evita autuação e constrangimento com o contratante. Regras que variam de conselho para conselho pedem atenção constante de quem divide a carreira entre estados. Para seguir se atualizando também na prática clínica, o Instituto CDT oferece formação médica completa.