Exame admissional: os 7 itens obrigatórios do ASO e o que a NR-7 proíbe exigir

exame admissional

O exame admissional é o primeiro exame do PCMSO e deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, como define a NR-7. A pessoa ainda é candidata, e o médico avalia se a saúde dela é compatível com os riscos daquela função.

Um candidato traz o ASO de outra clínica “para aproveitar”, outro traz audiometria de quatro meses atrás e o RH pede pressa. Cada situação tem resposta objetiva na norma, e errar gera passivo trabalhista e processo ético.

exame admissional
A audiometria de referência no admissional só é obrigatória quando o PGR aponta ruído, e ela passa a ser a base para comparar os exames periódicos.

O que a NR-7 exige no exame admissional?

A NR-7 lista o admissional entre os cinco exames obrigatórios do PCMSO, ao lado do periódico, do retorno ao trabalho, da mudança de risco ocupacional e do demissional. O texto vigente pode ser consultado na NR-7 atualizada no portal do Ministério do Trabalho.

O exame admissional pode ser feito depois do início das atividades?

Não, o exame clínico admissional precisa acontecer antes do primeiro dia de trabalho. Feito depois, ele vira formalidade, e um inapto já exposto ao risco deixa empresa e médico sem defesa.

Exames antigos podem ser aproveitados?

A critério do médico responsável, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos, salvo prazo diferente nos anexos da norma. O exame clínico, porém, é sempre novo e feito para aquela função, e o ASO de outra empresa não substitui o admissional.

Como fazer o exame admissional na prática?

O exame admissional não é um check-up completo, e sim uma avaliação dirigida pelos riscos descritos no PGR e pela descrição do cargo. A sequência abaixo organiza a consulta do começo ao registro final no prontuário.

  1. Ler a descrição da função e o inventário de riscos do PGR para aquele cargo;
  2. Colher anamnese ocupacional com empregos anteriores, exposições, uso de EPI e afastamentos;
  3. Registrar sinais vitais, peso e altura, que importam para EPI e trabalho em altura;
  4. Direcionar o exame físico ao risco, como ombros em tarefas repetitivas ou pele em trabalho ao sol;
  5. Avaliar os exames complementares previstos no PCMSO e só então concluir a aptidão.

Por que a anamnese ocupacional protege o médico?

Registrar que o candidato trabalhou anos com poeira sem proteção, ou que já tinha hérnia ou perda auditiva, documenta a condição de entrada. Esse prontuário, guardado por 20 anos após o desligamento, é a base técnica diante de ação judicial.

Quais exames complementares pedir?

Os exames complementares seguem os riscos do PGR e os anexos da norma, e não a preferência do examinador. Função administrativa sem exposição pode dispensá-los, enquanto servente de obra com ruído e poeira faz audiometria, espirometria e radiografia no padrão OIT.

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O exame físico direcionado ao risco da função, e não um check-up completo, é o que sustenta a aptidão registrada no atestado de saúde ocupacional.

Quando o exame admissional termina em inapto?

A inaptidão se baseia na incompatibilidade entre a condição de saúde e os riscos reais da função. O critério nunca é o perfil do candidato, e isso muda a forma de registrar.

Quais situações justificam inaptidão?

Fratura recente, cirurgia com afastamento, asma grave diante de alérgenos intensos e surdez em área que depende de alarme sonoro sem adaptação são exemplos. Em quadros transitórios, o candidato refaz o exame depois de recuperado.

O que é proibido no exame admissional?

A NR-7 afirma que o PCMSO não tem caráter de seleção de pessoal, e marcar inapto por obesidade, gestação ou hipertensão controlada é discriminação. A exigência de teste ou atestado de gravidez e de esterilização é crime pela Lei 9.029/1995, e o teste de HIV na admissão é vedado por portaria do Ministério do Trabalho.

A gestante é considerada apta quando está bem para a função, e a gestação é apenas registrada no prontuário. Riscos que a legislação veda à gestante levam à adaptação da função, e não à inaptidão.

Como preencher o ASO do exame admissional?

O ASO é o documento médico-legal que formaliza a aptidão e precisa ser disponibilizado ao empregado. A tabela resume os itens mínimos exigidos pela NR-7 e o erro mais comum em cada um.

Item mínimo do ASO Erro frequente
Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização CNPJ da clínica no lugar do empregador
Nome completo, CPF e função do empregado Função genérica, diferente da do PGR
Perigos ou fatores de risco do PGR, ou sua inexistência Campo em branco em vez de “ausência de risco”
Exames clínicos e complementares com as datas Exame citado sem a data de realização
Definição de apto ou inapto para a função Aptidão condicionada ou “apto com restrição” vaga
Nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver Omitido quando existe responsável
Data, registro e assinatura do médico examinador Carimbo sem data do exame clínico

Existe ASO sem conclusão?

Não, se o médico não conclui apto ou inapto, o exame não se completou. Quando falta um laudo de especialista, o atendimento fica pendente e só gera ASO na reavaliação, sem documento parcial.

Como registrar aptidões especiais?

Quando uma norma exige aptidão específica, como trabalho em altura pela NR-35 ou espaço confinado pela NR-33, ela deve constar no ASO. Esses cargos incluem avaliação psicossocial, que dialoga com a prevenção dos fatores psicossociais no trabalho.

Alguns deslizes repetidos no ASO geram autuação e dificultam a defesa em processo. A lista reúne os mais comuns nas clínicas ocupacionais.

  • Emitir o ASO antes do resultado dos exames complementares;
  • Informar a função sem conferir o inventário de riscos do PGR;
  • Deixar de lançar o exame no eSocial dentro do prazo do mês seguinte;
  • Registrar diagnósticos no ASO, quebrando o sigilo que deve ficar só no prontuário.

Perguntas frequentes sobre exame admissional

As dúvidas abaixo são comuns entre médicos que começam a atuar em clínicas ocupacionais. As respostas seguem o texto da NR-7.

Qualquer médico pode fazer o exame admissional?

O exame pode ser feito por médico com CRM que conheça os riscos e a descrição do cargo definidos no PCMSO. Já a coordenação do PCMSO e o SESMT exigem médico do trabalho, conforme as atribuições descritas no guia da ANAMT.

A empresa pode contratar um candidato considerado inapto?

A decisão de contratar é da empresa, que assume o risco ao ignorar a inaptidão registrada. Ao médico cabe o registro técnico claro do motivo no prontuário.

Riscos psicossociais entram no exame admissional?

Os fatores psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos pela NR-1 nas empresas, e o PCMSO acompanha o que o PGR classificar. A anamnese deve registrar história de adoecimento mental quando a função envolve alta carga emocional.

O ASO pode ser entregue só por meio digital?

Sim, desde que fique comprovada a disponibilização ao empregado. Quando ele pedir, a organização precisa fornecer a via em meio físico.

O médico do exame admissional emite atestado se encontrar doença?

Se o candidato está doente e sem condição de trabalhar, o atestado médico e a orientação de tratamento seguem as regras gerais. O ASO continua registrando apenas apto ou inapto, sem diagnóstico.

Exame admissional sem pressa do RH

O telefonema do RH pedindo que o ASO saia hoje, antes da audiometria ficar pronta, é o teste real de quem assina o exame admissional. Liberar sem resultado ou sem ler o PGR parece economia de tempo, até o dia em que a perda auditiva de entrada aparece como doença ocupacional num processo.

Assinar com segurança exige dominar a NR-7, o PGR e o limite entre aptidão e discriminação. A Pós-Graduação em Medicina do Trabalho do CDT ensina exames ocupacionais, ASO e laudos com casos que reproduzem a rotina das clínicas.

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