O exame admissional é o primeiro exame do PCMSO e deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, como define a NR-7. A pessoa ainda é candidata, e o médico avalia se a saúde dela é compatível com os riscos daquela função.
Um candidato traz o ASO de outra clínica “para aproveitar”, outro traz audiometria de quatro meses atrás e o RH pede pressa. Cada situação tem resposta objetiva na norma, e errar gera passivo trabalhista e processo ético.

O que a NR-7 exige no exame admissional?
A NR-7 lista o admissional entre os cinco exames obrigatórios do PCMSO, ao lado do periódico, do retorno ao trabalho, da mudança de risco ocupacional e do demissional. O texto vigente pode ser consultado na NR-7 atualizada no portal do Ministério do Trabalho.
O exame admissional pode ser feito depois do início das atividades?
Não, o exame clínico admissional precisa acontecer antes do primeiro dia de trabalho. Feito depois, ele vira formalidade, e um inapto já exposto ao risco deixa empresa e médico sem defesa.
Exames antigos podem ser aproveitados?
A critério do médico responsável, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos, salvo prazo diferente nos anexos da norma. O exame clínico, porém, é sempre novo e feito para aquela função, e o ASO de outra empresa não substitui o admissional.
Como fazer o exame admissional na prática?
O exame admissional não é um check-up completo, e sim uma avaliação dirigida pelos riscos descritos no PGR e pela descrição do cargo. A sequência abaixo organiza a consulta do começo ao registro final no prontuário.
- Ler a descrição da função e o inventário de riscos do PGR para aquele cargo;
- Colher anamnese ocupacional com empregos anteriores, exposições, uso de EPI e afastamentos;
- Registrar sinais vitais, peso e altura, que importam para EPI e trabalho em altura;
- Direcionar o exame físico ao risco, como ombros em tarefas repetitivas ou pele em trabalho ao sol;
- Avaliar os exames complementares previstos no PCMSO e só então concluir a aptidão.
Por que a anamnese ocupacional protege o médico?
Registrar que o candidato trabalhou anos com poeira sem proteção, ou que já tinha hérnia ou perda auditiva, documenta a condição de entrada. Esse prontuário, guardado por 20 anos após o desligamento, é a base técnica diante de ação judicial.
Quais exames complementares pedir?
Os exames complementares seguem os riscos do PGR e os anexos da norma, e não a preferência do examinador. Função administrativa sem exposição pode dispensá-los, enquanto servente de obra com ruído e poeira faz audiometria, espirometria e radiografia no padrão OIT.

Quando o exame admissional termina em inapto?
A inaptidão se baseia na incompatibilidade entre a condição de saúde e os riscos reais da função. O critério nunca é o perfil do candidato, e isso muda a forma de registrar.
Quais situações justificam inaptidão?
Fratura recente, cirurgia com afastamento, asma grave diante de alérgenos intensos e surdez em área que depende de alarme sonoro sem adaptação são exemplos. Em quadros transitórios, o candidato refaz o exame depois de recuperado.
O que é proibido no exame admissional?
A NR-7 afirma que o PCMSO não tem caráter de seleção de pessoal, e marcar inapto por obesidade, gestação ou hipertensão controlada é discriminação. A exigência de teste ou atestado de gravidez e de esterilização é crime pela Lei 9.029/1995, e o teste de HIV na admissão é vedado por portaria do Ministério do Trabalho.
A gestante é considerada apta quando está bem para a função, e a gestação é apenas registrada no prontuário. Riscos que a legislação veda à gestante levam à adaptação da função, e não à inaptidão.
Como preencher o ASO do exame admissional?
O ASO é o documento médico-legal que formaliza a aptidão e precisa ser disponibilizado ao empregado. A tabela resume os itens mínimos exigidos pela NR-7 e o erro mais comum em cada um.
| Item mínimo do ASO | Erro frequente |
|---|---|
| Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização | CNPJ da clínica no lugar do empregador |
| Nome completo, CPF e função do empregado | Função genérica, diferente da do PGR |
| Perigos ou fatores de risco do PGR, ou sua inexistência | Campo em branco em vez de “ausência de risco” |
| Exames clínicos e complementares com as datas | Exame citado sem a data de realização |
| Definição de apto ou inapto para a função | Aptidão condicionada ou “apto com restrição” vaga |
| Nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver | Omitido quando existe responsável |
| Data, registro e assinatura do médico examinador | Carimbo sem data do exame clínico |
Existe ASO sem conclusão?
Não, se o médico não conclui apto ou inapto, o exame não se completou. Quando falta um laudo de especialista, o atendimento fica pendente e só gera ASO na reavaliação, sem documento parcial.
Como registrar aptidões especiais?
Quando uma norma exige aptidão específica, como trabalho em altura pela NR-35 ou espaço confinado pela NR-33, ela deve constar no ASO. Esses cargos incluem avaliação psicossocial, que dialoga com a prevenção dos fatores psicossociais no trabalho.
Alguns deslizes repetidos no ASO geram autuação e dificultam a defesa em processo. A lista reúne os mais comuns nas clínicas ocupacionais.
- Emitir o ASO antes do resultado dos exames complementares;
- Informar a função sem conferir o inventário de riscos do PGR;
- Deixar de lançar o exame no eSocial dentro do prazo do mês seguinte;
- Registrar diagnósticos no ASO, quebrando o sigilo que deve ficar só no prontuário.
Perguntas frequentes sobre exame admissional
As dúvidas abaixo são comuns entre médicos que começam a atuar em clínicas ocupacionais. As respostas seguem o texto da NR-7.
Qualquer médico pode fazer o exame admissional?
O exame pode ser feito por médico com CRM que conheça os riscos e a descrição do cargo definidos no PCMSO. Já a coordenação do PCMSO e o SESMT exigem médico do trabalho, conforme as atribuições descritas no guia da ANAMT.
A empresa pode contratar um candidato considerado inapto?
A decisão de contratar é da empresa, que assume o risco ao ignorar a inaptidão registrada. Ao médico cabe o registro técnico claro do motivo no prontuário.
Riscos psicossociais entram no exame admissional?
Os fatores psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos pela NR-1 nas empresas, e o PCMSO acompanha o que o PGR classificar. A anamnese deve registrar história de adoecimento mental quando a função envolve alta carga emocional.
O ASO pode ser entregue só por meio digital?
Sim, desde que fique comprovada a disponibilização ao empregado. Quando ele pedir, a organização precisa fornecer a via em meio físico.
O médico do exame admissional emite atestado se encontrar doença?
Se o candidato está doente e sem condição de trabalhar, o atestado médico e a orientação de tratamento seguem as regras gerais. O ASO continua registrando apenas apto ou inapto, sem diagnóstico.
Exame admissional sem pressa do RH
O telefonema do RH pedindo que o ASO saia hoje, antes da audiometria ficar pronta, é o teste real de quem assina o exame admissional. Liberar sem resultado ou sem ler o PGR parece economia de tempo, até o dia em que a perda auditiva de entrada aparece como doença ocupacional num processo.
Assinar com segurança exige dominar a NR-7, o PGR e o limite entre aptidão e discriminação. A Pós-Graduação em Medicina do Trabalho do CDT ensina exames ocupacionais, ASO e laudos com casos que reproduzem a rotina das clínicas.