A cartilha sobre IA na medicina publicada pela Comissão de Saúde Digital da Associação Médica Brasileira chegou para traduzir, em linguagem prática, a primeira norma brasileira dedicada exclusivamente ao uso de inteligência artificial no exercício médico.
A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial em 27 de fevereiro. São 8 capítulos, 3 anexos e 23 artigos — com prazo de 180 dias para adequação. A norma entra em plena vigência em agosto de 2026. Sistemas de IA já em uso também precisam ser adequados.
O documento completo pode ser acessado em cartilha-saude-digital_v1.pdf (AMB).
O princípio fundamental que todo médico precisa conhecer
O núcleo da Resolução 2.454/2026 é um único princípio: a IA é uma ferramenta de apoio. O médico continua sendo o responsável final por todas as decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A inteligência artificial nunca substitui o julgamento humano.
Isso tem implicação direta na prática: se o médico delegar um diagnóstico à IA sem exercer julgamento crítico sobre a recomendação gerada, está em desconformidade com a norma — independentemente do resultado clínico. A responsabilidade ética, civil e penal permanece integralmente com o profissional.
A ausência de capacitação sobre o sistema utilizado também pode implicar responsabilização. Ou seja, usar uma ferramenta de IA sem entender seus fundamentos, limitações e evidências não é defesa — é agravante.
Quais são os direitos e deveres do médico perante a IA?
A resolução estabelece um equilíbrio explícito entre o que o médico pode exigir e o que está obrigado a cumprir. Conhecer essa balança é o primeiro passo para usar a IA com segurança.
Direitos do médico:
- Usar IA livremente como apoio à decisão clínica;
- Ser informado sobre funcionamento, limitações e evidências do sistema;
- Recusar sistemas sem validação científica ou certificação adequada;
- Preservar autonomia — o médico não é obrigado a seguir a recomendação da IA;
- Ser protegido contra responsabilização por falhas exclusivas da IA, desde que o uso tenha sido diligente.
Deveres do médico:
- Usar a IA apenas como apoio, assumindo a responsabilidade final pela decisão;
- Exercer julgamento crítico sobre todas as recomendações geradas;
- Manter-se atualizado sobre o sistema utilizado;
- Registrar em prontuário o uso da IA — obrigatório pelo Art. 4º, inciso V;
- Buscar capacitação contínua sobre o tema.
O registro em prontuário merece atenção especial. Sem ele, o médico perde a principal proteção jurídica prevista na resolução em caso de questionamento. A documentação não é burocracia — é o escudo legal.
Para entender como a digitalização da prática médica se conecta ao futuro da medicina, a Resolução 2.454/2026 é um marco que sinaliza a direção regulatória dos próximos anos.

O que é expressamente proibido pela Resolução 2.454/2026?
A norma lista vedações absolutas que não admitem exceção ou interpretação. São elas:
- Delegar diagnóstico à IA: a IA não pode comunicar diagnósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana (Art. 5º, §2º);
- Declarar que a IA decide sozinha: em nenhum momento a IA pode substituir a autoridade final do médico (Art. 18, §1º);
- Usar IA sem segurança de dados: vedado usar sistemas que não garantam padrões mínimos para dados pessoais sensíveis (Art. 6º, §3º);
- Ocultar o uso da IA do paciente: o paciente deve ser informado de forma clara quando a IA for usada de forma relevante no seu cuidado (Art. 5º, §1º);
- Ignorar a recusa do paciente: o direito de recusar o uso de IA no próprio cuidado é garantido (Art. 5º, §3º);
- Usar IA discriminatória: vedados sistemas que criem ou agravem preconceitos por raça, gênero ou condição socioeconômica.
A questão da privacidade de dados se integra diretamente à LGPD (Lei nº 13.709/2018): dados de saúde são dados sensíveis, exigindo base legal definida, controle de acesso restrito e protocolo de gestão de incidentes.
Para quem já acompanha as mudanças em prescrição eletrônica e saúde digital, a Resolução 2.454/2026 representa a continuidade natural da regulamentação da medicina na era digital.
Como a norma classifica o risco dos sistemas de IA?
A cartilha sobre IA na medicina apresenta uma matriz de triagem com quatro categorias de risco — cada uma exigindo um nível proporcional de governança:
| Categoria | Característica | Governança |
|---|---|---|
| Baixo risco | Sem influência decisória direta em diagnósticos e tratamentos | Simplificada |
| Médio risco | Apoia decisões clínicas importantes, mas não executa | Estruturada |
| Alto risco | Influencia diretamente decisões críticas ou executa ações automatizadas | Completa |
| Risco inaceitável | Viola direitos fundamentais ou causa discriminação sistemática | Uso vedado |
O Diretor Técnico da instituição é responsável pela fiscalização, pelas diretrizes de segurança e pela transparência no uso da IA em todos os níveis. Em consultórios individuais, essa responsabilidade recai sobre o próprio médico titular.
O checklist de conformidade institucional inclui: inventário de todos os sistemas em uso, classificação de risco documentada, implementação de campo específico no prontuário, elaboração de TCLE para IA, verificação das evidências científicas dos sistemas e capacitação formal da equipe.
Para médicos que atuam como médico gestor em clínicas e hospitais, a implementação da governança de IA passa a ser uma responsabilidade direta da gestão — com implicações legais e éticas formalmente previstas.
Como documentar o uso da IA na prática clínica?
O prontuário e o consentimento são os dois escudos legais que a resolução oferece ao médico. A lógica é simples: sem documentação, não há proteção.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para uso de IA deve conter três elementos: a finalidade do uso da IA no caso clínico, o caráter de apoio (não de substituição do médico) e a garantia de supervisão e responsabilidade do profissional sobre a decisão final.
Esse cuidado documental é análogo ao que já se pratica em outros contextos de risco jurídico na medicina.
Quem acompanha o artigo sobre passivo trabalhista médico reconhece o mesmo princípio: a documentação adequada é a principal defesa em qualquer questionamento posterior.
Qual o prazo de adequação e o que fazer agora?
A linha do tempo da Resolução 2.454/2026 é:
- Fevereiro/2026: publicação no DOU — início da contagem dos 180 dias;
- Março-abril/2026: diagnóstico — identificar todos os sistemas de IA em uso;
- Abril-maio/2026: classificação — avaliar e documentar o nível de risco de cada sistema;
- Maio-junho/2026: governança — definir Diretor Técnico e revisar contratos;
- Junho-julho/2026: protocolos — implementar registro em prontuário, TCLE e monitoramento;
- Agosto/2026: vigência plena — fiscalização pelos CRMs iniciada, infratores sujeitos a sanções.
O médico que ainda não iniciou o processo está na janela de adequação — mas ela se fecha em agosto.
Para quem quer aprofundar o raciocínio sobre a interseção entre tecnologia e carreira médica, veja também o artigo sobre especialidades médicas mais bem pagas em 2026 e como a capacitação digital impacta o posicionamento profissional.
Perguntas frequentes sobre a cartilha sobre IA na medicina
As dúvidas abaixo são as mais comuns de médicos que estão se adequando à Resolução 2.454/2026.
O médico que não usa IA precisa se preocupar com a resolução?
A norma se aplica a todo médico que utilize, desenvolva ou contrate sistemas de IA — em clínicas, hospitais, pesquisa, ensino e gestão. Quem não usa ativamente nenhum sistema não tem obrigações imediatas, mas precisa conhecer a norma para saber o que está vetado e como agir quando surgir a demanda.
Assistentes como ChatGPT ou Copilot usados na prática médica se enquadram na resolução?
Sim. Qualquer sistema de IA generativa utilizado de forma relevante no cuidado ao paciente — para síntese de informações clínicas, apoio diagnóstico ou geração de texto em prontuário — se enquadra na norma e exige os cuidados previstos, incluindo o registro.
Quem fiscaliza o cumprimento da Resolução 2.454/2026?
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) são os órgãos fiscalizadores. A resolução prevê que, a partir de agosto de 2026, infrações estão sujeitas a sanções éticas, civis e penais.
Medicina do futuro começa com formação do presente
A cartilha sobre IA na medicina deixa uma mensagem central: a conformidade com a Resolução 2.454/2026 não é apenas sobre evitar riscos legais — é sobre proteger a autonomia clínica do médico em um cenário de transformação acelerada.
O Instituto CDT prepara médicos para essa realidade com pós-graduações que integram clínica, gestão, carreira e atualização regulatória — para quem quer liderar a medicina do futuro com segurança e excelência.