Desde 26 de agosto de 2026, encerrado o prazo de adaptação de 180 dias, a Resolução CFM nº 2.454/2026 vale em todo o território nacional. O registro da IA no prontuário deixou de ser boa prática e passou a ser exigência.
A mudança é discreta na rotina e enorme na responsabilidade. Quem usa ferramenta de apoio e não documenta perde justamente a proteção que a norma criou.

O que a resolução exige sobre IA no prontuário?
A norma determina que o médico registre no prontuário sempre que utilizar inteligência artificial como apoio à decisão clínica. Não há exceção prevista para ferramentas simples.
Além do registro, o paciente precisa ser informado de forma clara e acessível quando a tecnologia participa do seu cuidado. Documentar a IA no prontuário cobre as duas frentes de uma vez.
Por que o registro protege o médico?
Porque a resolução afasta a responsabilização indevida apenas quando o erro é exclusivamente atribuível ao sistema e o profissional demonstra uso diligente, crítico e ético. Sem registro, não há como demonstrar nada.
O que exatamente descrever?
No registro da IA no prontuário, descrever qual ferramenta foi usada, com que finalidade, qual foi a sugestão do sistema e qual foi a decisão médica adotada. O padrão de documentação segue a lógica de prontuário médico regras.
O que a norma proíbe delegar à inteligência artificial?
Mesmo com a IA no prontuário devidamente registrada, a resolução é explícita sobre limites intransponíveis:
| Ato médico | Pode ser delegado à IA? |
|---|---|
| Comunicação de diagnóstico | Não |
| Comunicação de prognóstico | Não |
| Decisão terapêutica | Não |
| Apoio à decisão, com registro | Sim |
A responsabilidade final muda de lugar?
Não muda. A resolução mantém a decisão final e a responsabilidade pelo ato médico integralmente com o profissional, independentemente do que o sistema tenha sugerido.
Julgamento crítico é obrigação formal?
É, e essa é a parte mais esquecida. O médico deve avaliar de forma independente a recomendação da ferramenta, postura que se conecta ao debate sobre medicina defensiva.
Como a classificação de risco afeta a IA no prontuário?
A norma cria quatro níveis de risco para sistemas de inteligência artificial:
- Risco baixo, com exigências mínimas de governança;
- Risco médio, com controles proporcionais ao impacto;
- Risco alto, com supervisão reforçada e documentação ampliada;
- Risco inaceitável, cujo uso não é admitido.
Que critérios definem o nível de risco?
Quatro fatores pesam nessa classificação:
- Impacto sobre direitos fundamentais do paciente;
- Complexidade do modelo utilizado;
- Grau de autonomia do sistema na decisão;
- Sensibilidade dos dados processados;
- Contexto assistencial em que a ferramenta é aplicada.
E as instituições, o que precisam fazer?
Instituições que desenvolvem ou operam sistemas próprios devem estruturar governança interna e, quando aplicável, constituir comissão coordenada por médicos e vinculada à direção técnica. Isso aproxima o tema de gestão em saúde para médicos.
Dados de paciente em ferramenta externa é seguro?
Depende do tratamento dado a esses dados, e aí a legislação de proteção também incide. O ponto está detalhado em LGPD para médicos.

Onde consultar o texto oficial da resolução?
O documento integral está disponível no repositório de normas do Conselho Federal de Medicina, com todos os artigos e definições.
O comunicado oficial que detalha o alcance da norma pode ser lido no portal do CFM, útil para acompanhar orientações complementares.
Vale revisar a regra completa?
Vale, porque a resolução vai além do prontuário. O panorama está em regra do CFM sobre inteligência artificial.
E o prontuário eletrônico do consultório?
Ele precisa suportar esse registro sem gambiarra em campo de observação. Os critérios de escolha estão em prontuário eletrônico vale a pena.
Perguntas frequentes sobre IA no prontuário
As dúvidas abaixo reúnem o que médicos passaram a perguntar sobre IA no prontuário desde a entrada em vigor da resolução.
Preciso registrar IA no prontuário sempre?
Sim, sempre que a ferramenta apoiar a decisão clínica. A norma não estabelece limite de complexidade que dispense o registro, o que torna a documentação a regra, e não a exceção.
Transcrição automática de consulta conta?
Se a ferramenta apenas transcreve, não há apoio à decisão clínica. Se ela sugere condutas, hipóteses ou textos de laudo, passa a exigir IA no prontuário e informação ao paciente.
O registro de IA no prontuário aumenta o risco de processo?
Ocorre o contrário. É justamente o registro que sustenta a demonstração de uso diligente e crítico, condição para afastar responsabilização por falha exclusiva do sistema.
O paciente precisa assinar algum termo?
A norma exige informação clara e acessível sobre a participação da tecnologia no cuidado. Formalizar por escrito é a forma mais segura de comprovar essa comunicação, respeitando os limites de sigilo médico.
Quem responde se a ferramenta errar?
A decisão final e a responsabilidade pelo ato médico permanecem com o profissional. A proteção contra responsabilização indevida exige erro exclusivamente atribuível ao sistema e conduta médica documentadamente diligente.
Como transformar IA no prontuário em hábito antes que ela apareça em uma auditoria
O risco não é a tecnologia, é o intervalo entre usá-la e registrá-la. Um médico que consulta uma ferramenta cinco vezes ao dia e nunca documenta constrói, sem perceber, um histórico impossível de defender diante de uma sindicância.
Adaptar a rotina antes da cobrança é o que separa quem usa tecnologia com segurança de quem apenas a usa. Conhecer o Instituto CDT é um caminho para quem quer acompanhar essas mudanças com formação estruturada, e não com resumos soltos de internet.