A publicidade médica regras CFM mudou significativamente com a Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024. Após três anos de discussão e mais de 11 horas de debate em plenária, o Conselho Federal de Medicina atualizou as diretrizes para a era digital — flexibilizando algumas práticas e mantendo proibições fundamentais.
Conhecer essas regras não é opcional. Quem as descumpre responde às Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) regionais, com risco de processos éticos que podem resultar em advertência, censura pública, suspensão ou até cassação do exercício profissional. Para quem está construindo currículo médico e presença profissional, entender esses limites é parte indispensável da formação.
O que é publicidade médica segundo o CFM?
A resolução diferencia dois conceitos que antes eram tratados como sinônimos.
Publicidade médica é o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou de seus estabelecimentos. Propaganda médica é a divulgação de assuntos e ações de interesse da medicina.
Em ambos os casos, a regra central permanece: o conteúdo deve priorizar a educação e a informação, nunca o lucro ou a autopromoção. A medicina não deve ser exercida como comércio — esse é o princípio que sustenta todas as diretrizes da resolução.
O que é permitido pela publicidade médica regras CFM?
A nova resolução ampliou significativamente as permissões em relação à norma anterior. A tabela abaixo resume os principais pontos:
| Prática | Permitido | Condições |
|---|---|---|
| Selfies e imagens no consultório | Sim | Sem sensacionalismo ou concorrência desleal |
| Fotos de “antes e depois” | Sim | Caráter educativo, sem identificar o paciente, sem edição |
| Divulgação de preços e formas de pagamento | Sim | Sem venda casada ou premiações |
| Repostar elogios de pacientes | Sim | Sóbrios, sem adjetivos que prometam resultados |
| Divulgar aparelhos e equipamentos | Sim | Aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM |
| Pós-graduação lato sensu | Sim | Acompanhada da frase “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta |
| Entrevistas e artigos científicos | Sim | Finalidade educativa, sem divulgar endereço ou telefone |
| Campanhas promocionais e descontos | Sim | Sem vendas casadas ou premiações |
O que precisa constar em toda peça publicitária?
As publicidade médica regras CFM exigem que qualquer peça — física ou digital, incluindo redes sociais — contenha obrigatoriamente:
- Nome completo do médico e número do CRM, acompanhados da palavra “MÉDICO”;
- Especialidade e área de atuação, quando registradas no CRM, seguidas do número do RQE;
- Em estabelecimentos de saúde: nome da instituição com registro no CRM e nome do Diretor Técnico-Médico com CRM e RQE.
Nas redes sociais, esses dados devem aparecer na página principal do perfil — não apenas nas publicações.
O que é proibido pela publicidade médica regras CFM?
As proibições são o núcleo das publicidade médica regras CFM e as que mais geram processos éticos. Conhecê-las é mais importante do que conhecer as permissões. Para quem está montando consultório médico, esse conhecimento precisa estar consolidado antes da inauguração.
Proibições absolutas:
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de qualquer tratamento ou procedimento;
- Divulgar especialidade sem RQE ativo — anunciar que trata órgãos, sistemas ou doenças específicas sem ser especialista registrado induz confusão e é infração ética;
- Transmitir consultas ou procedimentos em tempo real, mesmo com autorização do paciente;
- Divulgar equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa;
- Usar expressões como “o melhor”, “o único”, “o mais completo” ou qualquer superlativo que atribua capacidade privilegiada;
- Participar de propagandas enganosas ou divulgar métodos não reconhecidos pelo CFM;
- Manter material publicitário de empresas farmacêuticas, ópticas ou de insumos médicos no consultório quando o médico for investidor nessas empresas.
O que a resolução define como sensacionalismo?
A resolução detalhou o conceito com precisão. É considerado sensacionalismo:
- Divulgar procedimentos de forma exagerada, priorizando a atuação do médico em vez do caráter educativo;
- Usar canais de comunicação para divulgar abordagens clínicas ou terapêuticas sem reconhecimento pelo CFM;
- Adulterar ou manipular dados estatísticos ou científicos;
- Veicular informações que causem intranquilidade, insegurança, pânico ou medo na população;
- Usar representações visuais de forma abusiva, enganosa ou sedutora que induzam à percepção de garantia de resultados.
O que a resolução define como concorrência desleal?
Dois comportamentos foram explicitamente definidos como concorrência desleal:
- Insinuar descobertas milagrosas ou extraordinárias cujo acesso seja condicionado a pagamento ou fornecimento de dados pessoais;
- Dirigir-se a outros médicos de forma desrespeitosa, com palavras ou imagens ofensivas à honra ou dignidade do colega.

Como divulgar qualificações corretamente?
As publicidade médica regras CFM são específicas sobre como o médico deve apresentar sua formação. Esse ponto gera muitas dúvidas — e muitas infrações involuntárias.
Regras por tipo de qualificação:
- Especialista com RQE: anunciar a especialidade registrada no CRM acompanhada do número do RQE. É possível divulgar até duas especialidades e duas áreas de atuação por especialidade;
- Pós-graduação lato sensu: anunciar como “MÉDICO com pós-graduação em [área]”, seguido obrigatoriamente de “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta. Não é concedido número de registro;
- Mestrado ou doutorado: “MÉDICO com mestrado/doutorado em [área]”, seguido de “NÃO ESPECIALISTA”;
- Sem título: apenas o diploma, data de formatura e a palavra MÉDICO.
Um erro comum é anunciar pós-graduação lato sensu como especialidade. Curso de pós-graduação não certifica o profissional para obtenção do RQE junto ao CRM.
Apenas residência médica reconhecida pelo MEC ou aprovação em prova de título da AMB garantem esse direito. Entender essa distinção é fundamental especialmente para quem está no início da carreira médica.
Como usar imagens de pacientes e “antes e depois”?
A divulgação de imagens de pacientes — incluindo fotos de “antes e depois” — passou a ser permitida, mas com critérios rígidos que precisam ser todos atendidos simultaneamente:
- O material deve estar relacionado à especialidade registrada no RQE do médico;
- A imagem deve ser acompanhada de texto educativo com indicações terapêuticas, fatores que influenciam os resultados e descrição das complicações descritas na literatura;
- A imagem não pode ser manipulada, editada ou melhorada de nenhuma forma;
- O paciente não pode ser reconhecível — nenhum elemento identificador pode estar presente;
- Demonstrações de “antes e depois” devem incluir obrigatoriamente imagens com resultados satisfatórios, insatisfatórios e complicações;
- O médico deve obter autorização formal do paciente para uso da imagem.
Publicar apenas os bons resultados, sem mostrar complicações e resultados insatisfatórios, já configura infração. A Resolução CFM nº 2.336/2023 está disponível na íntegra no portal do CFM para consulta.
Quais são as consequências de descumprir as publicidade médica regras CFM?
O descumprimento das publicidade médica regras CFM pode resultar em processo ético conduzido pela Codame regional. As penalidades previstas na Lei nº 3.268/57 são progressivas:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional — sem possibilidade de reabilitação, diferente de outros conselhos de classe.
A Codame tem o dever de rastrear divulgações que atentem contra as regras, receber denúncias anônimas e garantir que o processo não ultrapasse 60 dias de tramitação.
Médicos que atuam como PJ ou CLT devem estar atentos ao fato de que as regras se aplicam tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica médica.
Perguntas frequentes sobre publicidade médica regras CFM
A seguir, as dúvidas mais pesquisadas por médicos sobre publicidade médica regras CFM — da identificação obrigatória ao uso correto de imagens.
Médico pode divulgar preço de consulta nas redes sociais?
Sim, desde a Resolução CFM nº 2.336/2023. É permitido divulgar valores de consultas, meios de pagamento e descontos em campanhas promocionais. O que é vedado é a venda casada, premiações ou qualquer prática que desvirtue a medicina como atividade-meio.
Repostar elogio de paciente é permitido?
Sim, com restrições. A repostagem deve ser sóbria, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados. Atenção: publicações de terceiros repostadas pelo médico passam a ser consideradas como se fossem dele — e devem seguir todas as regras da resolução.
Médico com pós-graduação pode se anunciar como especialista?
Não. A pós-graduação lato sensu não dá direito ao RQE. O médico pode anunciá-la, mas obrigatoriamente acompanhada da frase “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta. Anunciar-se como especialista sem RQE ativo é infração ética.
Live com procedimento cirúrgico é permitida?
Não. É expressamente proibida a transmissão em tempo real de consultas ou procedimentos, mesmo com autorização do paciente. A única exceção prevista é em eventos científicos exclusivos para médicos com CRM.
Quem fiscaliza o cumprimento das regras?
A Codame de cada Conselho Regional de Medicina é responsável por esclarecer dúvidas, fiscalizar irregularidades, investigar denúncias e encaminhar infrações à corregedoria do CRM. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, inclusive de forma anônima.
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